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Legitimação da Microfilmagem:
Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968
Decreto Lei nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996
Parecer nº 736/2006
 
Microfilmagem - Parecer Nº 736/2006
 
Trecho do parecer do Ministério da Justiça sobre a Microfilmagem Híbrida.
 
Dispositivo

Em face de todo o exposto, haja vista o Decreto nº 1.799/96 prever a microfilmagem híbrida, e estabelecer regras que garantam a fiel reprodução das informações contidas no documento físico original;

E, por fim, propugnando-se pela aplicabilidade dos princípios da eficiência e da publicidade da Administração Pública, é o presente para opinar, em complementação aos Pareceres nº 01/05 e 18/05 da COESO/DEJUS/SNJ, pela possibilidade de registro dos prestadores de serviço de microfilmagem por meio eletrônico, quais sejam aqueles previstos no art. 15 do Decreto nº 1.799/96: empresas e cartórios habilitados, para microfilmarem objetos originariamente físicos, haja vista, outrossim, a responsabilidade objetiva conferida aos notários, bem como às empresas em geral prestadoras do serviço.
 
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