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Microfilmagem Eletrônica
Microfilmagem Convencional
Gestão Documental
   
Legitimação da Microfilmagem:
Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968
Decreto Lei nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996
Parecer nº 736/2006
 
Microfilmagem Eletrônica
 
A Microfilmagem é a solução adequada para as empresas que querem diminuir até 95% do espaço físico dedicado à guarda de papéis e preservar os documentos com segurança.

Os documentos microfilmados têm para a Lei o mesmo valor do documento em papel, permitindo sua destruição, e o microfilme garante sua preservação por mais de 100 anos com excelente qualidade.

A Microfilmagem Eletrônica consiste em capturar as imagens da documentação a partir da imagem digitalizada em um scanner.
 
Funcionalidades e Benefícios
A Microfilmadora Eletrônica permite aprimorar, agrupar e indexar as imagens antes de enviá-las à mídia de arquivamento;
Pode-se fornecer as imagens de documentos em filme e em mídia digital sem nenhuma etapa de captura adicional;
Aceita imagens digitais de praticamente qualquer origem;
Pode ter suas imagens convertidas em dados eletrônicos para ser distribuida virtualmente;
Arquivamento padronizado;
Cada filme permite arquivar entre 7 a 40 mil imagens, tornando sua guarda física substancialmente mais compacta que o papel;
Custos de armazenamento muito baixo;
A Microfilmagem é a única tecnologia de armazenamento da informação com respaldo legal, permitindo a eliminação dos documentos originais;
Existência de normas referentes à criação, processamento, duplicação, armazenamento e leitura;
Proteção quanto a possíveis mudanças tecnológicas;
Vida útil superior a 100 anos;
Recomendado para documentos de preservação por longo período.
 
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